Quais são as opções ao se desligar da empresa antes da aposentadoria?
Se o desligamento ocorrer antes de ser elegível ao benefício de aposentadoria, o participante poderá optar por um dos Institutos Legais Obrigatórios abaixo:
Autopatrocínio – manter os recursos no plano, continuar realizando as suas contribuições e assumir as contribuições da Patrocinadora, incluindo o custo administrativo. Nesta modalidade não há carência.
Resgate – optar pelo resgate correspondente a 100% das contribuições efetuadas pelo Participante para o plano. Desde que tenha mais de 03 anos de tempo de vinculação ao plano, o participante receberá o maior valor entre o Benefício Mínimo e o saldo das contribuições efetuadas pela Patrocinadora. O resgate da parcela do saldo das contribuições efetuadas pela Patrocinadora é calculado com base no tempo de vinculação ao plano, conforme tabela abaixo:
Tempo de Vinculação ao Plano |
Parcela do Saldo da Patrocinadora |
3 anos |
5% |
4 anos |
10% |
5 anos |
15% |
6 anos |
20% |
7 anos |
25% |
8 anos |
30% |
9 anos |
35% |
10 anos |
40% |
11 anos |
45% |
12 anos ou mais |
50% |
Beneficio Proporcional Diferido – se o participante tiver 03 anos ou mais de tempo de vinculação ao plano, poderá manter os recursos no plano, incluindo as contribuições da Patrocinadora, até a elegibilidade ao benefício de aposentadoria. O custo administrativo será descontado do saldo de conta.
Portabilidade – se o participante tiver 03 anos ou mais de tempo de vinculação ao plano, poderá transferir 100% do saldo de conta total (participante + empresa) para outro plano de previdência complementar oferecido por um novo empregador ou adquirido em um banco ou seguradora (PGBL).
Após o desligamento, a RaizPrev envia para a residência do participante o Pacote de Desligamento contendo os valores, as opções e os formulários para manifestar sua opção.
Em caso de dúvidas, abra um ticket rápido ou ligue para nossa Central de Atendimento pelo telefone 70-870-5000 opção 4 (sem custo) ou (19) 3403-5000 opção 4.
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