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Nova lei permite escolher o regime de tributação quando for receber o resgate ou o benefício

Uma notícia importante para o mercado de previdência privada foi a aprovação da Legislação 14.803 em 10/01/2024. Mas qual o impacto dessa legislação no seu plano de previdência? Ela permite que os participantes façam a opção pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) até o momento do recebimento do benefício ou do resgate. Lembrando que na Lei 11.503 de 29/12/2004 a opção pelo regime de tributação precisava ser formalizada no momento da adesão no plano.

Com a nova legislação você poderá avaliar qual regime de tributação é mais vantajoso quando for utilizar o saldo acumulado. Facilitando também para as pessoas que ainda não aderiram por não saber qual seria o melhor regime e não poder alterar posteriormente.

Para você que aderiu antes da publicação da Lei 14.803, poderá exercer novamente a opção pelo regime de tributação até o momento do recebimento do benefício ou do resgate, e será definitiva e irretratável. Nenhuma ação será necessária neste momento.

Atentamos que para os aposentados e casos de portabilidade a legislação ainda está sendo analisada e iremos realizar novas comunicações sobre esse tema quando tivermos mais informações.

 Quer saber mais sobre a nova legislação, participe da nossa live no dia 08/02 às 15h, convite anexo.

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